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Contrato de parceira rural: o que é, como funciona e como fazer o seu?

Entenda o Contrato de Parceria Rural: tipos, requisitos legais, tributação e dicas práticas para garantir uma relação produtiva e segura no agronegócio.
  • Publicado em 28/04/2025
  • Simone Dameto
  • Gestão Agrícola
  • Publicado em 28/04/2025
  • Simone Dameto
  • Gestão Agrícola
  • Atualizado em 28/04/2025
contrato de parceria rural
Sumário

Sabe quando um vizinho, um parente ou até um conhecido chega e solta aquele: “ei, que tal você plantar na minha terra e a gente divide a produção?” Pois é, isso aí tem nome – e regras bem definidas: chama-se Contrato de Parceria Rural.

Pode parecer só um acordo de boca, mas a verdade é que, no agronegócio, esse tipo de parceria precisa ser levado a sério. Além de ser uma forma de aproveitar melhor a terra e gerar renda para ambos os lados, esse contrato ajuda a evitar confusão e garante mais segurança para quem está envolvido.

Mas afinal, como funciona esse tipo de contrato? Quais são os direitos e deveres de cada um? E o que diferencia uma parceria rural de um arrendamento rural, por exemplo?

Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e direta: os tipos de parceria rural, o que diz a legislação, como funciona a tributação e, claro, dicas práticas pra montar um contrato redondinho.

Boa leitura!

O que é um Contrato de Parceria Rural?

O Contrato de Parceria Rural é uma forma de acordo regulada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que estabelece as bases legais para relações justas e equilibradas no uso da propriedade rural.

Esse contrato acontece entre duas partes: o parceiro outorgante, que cede um bem rural, como terras, animais, maquinários ou instalações, e o parceiro outorgado, que assume a responsabilidade pelas atividades produtivas no local.

O ponto central desse tipo de contrato é a essência colaborativa, onde ambas as partes compartilham não apenas os lucros obtidos com a produção, mas também os riscos envolvidos.

Essa divisão, estabelecida previamente e por escrito, deve respeitar os percentuais máximos definidos em lei para assegurar uma relação transparente e equilibrada.

Segundo o Estatuto da Terra, o contrato de parceria rural tem como objetivo incentivar a produção agrícola e agropecuária, otimizando o uso da terra e promovendo o desenvolvimento agrícola.

Vale destacar que essa modalidade também reforça a segurança jurídica para as partes, sendo uma excelente alternativa para quem busca unir esforços em prol de resultados produtivos e rentáveis.

Para que tudo funcione de forma justa, é essencial formalizar os termos do contrato de maneira clara, detalhando as responsabilidades, os direitos e as condições de cada parte.  Afinal, o sucesso da parceria depende diretamente do equilíbrio e da confiança entre os envolvidos.

Tipos de Parceria Rural

Os contratos de parceria rural podem ser classificados em diferentes modalidades, cada uma voltada a atender as especificidades do que será explorado no imóvel rural.

Essas classificações estão previstas no Estatuto da Terra e ajudam a organizar a relação entre as partes, considerando as particularidades de cada tipo de atividade. Vamos conhecer melhor cada uma dessas modalidades:

Parceria Agrícola

Esta modalidade é focada na produção de culturas vegetais, como grãos, frutas, hortaliças ou qualquer outro cultivo. Exemplos clássicos incluem a produção de soja, milho, algodão, café, entre outros. Nesse caso, o parceiro outorgado (aquele que realiza a atividade) utiliza a terra cedida para o plantio, e os lucros da colheita são divididos conforme o acordo.

Essa parceria é ideal para quem deseja intensificar o uso da terra e garantir o ciclo produtivo de produtos agrícolas. É essencial utilizar a gestão rural com estratégias para que exista a sustentabilidade dos negócios agrícolas.

Parceria Pecuária

Voltada à criação de animais, a parceria pecuária abrange atividades como a produção de gado de corte ou leite, criação de aves para corte ou postura, suínos e até atividades menores, como apicultura.

O parceiro outorgante pode ceder instalações como galpões, pastos ou até mesmo os próprios animais, enquanto o parceiro outorgado assume a criação e manejo.

Essa modalidade exige atenção especial à divisão de despesas, como alimentação dos animais e cuidados veterinários, que devem ser bem especificados no contrato.

Parceria Agroindustrial

Aqui, a parceria vai além da produção primária e envolve o beneficiamento ou processamento da produção no próprio imóvel rural.

Exemplos disso são pequenas usinas de cana-de-açúcar, onde a produção do campo é transformada em etanol ou açúcar, e fábricas de laticínios que processam o leite produzido na propriedade.

Essa modalidade é uma forma avançada de parceria, agregando valor à produção e aumentando os lucros para ambas as partes. Ela também requer maior investimento em estrutura e tecnologia.

Parceria Mista

A parceria mista integra mais de uma atividade no mesmo contrato, como a combinação de culturas agrícolas e criação de animais.

Por exemplo, o parceiro outorgado pode plantar milho e, ao mesmo tempo, criar gado para corte ou leite, aproveitando resíduos da colheita como ração. Essa modalidade é bastante comum em propriedades diversificadas, pois permite maximizar o uso da terra e dos recursos disponíveis.

Essas modalidades oferecem flexibilidade para adaptar o contrato às necessidades de cada propriedade e atividade, mas também exigem atenção ao que será estipulado no acordo, principalmente na divisão de riscos, custos e lucros. A escolha da modalidade deve sempre considerar o potencial da propriedade e os objetivos das partes envolvidas.

Elementos Essenciais de um Contrato de Parceria Rural

Um contrato de parceria rural, para ser considerado completo e juridicamente válido, deve conter elementos essenciais que garantam clareza, transparência e segurança para ambas as partes.

1. Identificação das Partes

O contrato deve iniciar com a identificação clara do parceiro outorgante (proprietário do bem rural) e do parceiro outorgado (responsável pela exploração das atividades). É indispensável incluir:

  • Nome completo ou razão social.
  • CPF ou CNPJ.
  • Endereço atualizado.
  • Informações de contato – Essa identificação é importante não apenas para formalizar a relação, mas também para garantir que ambas as partes sejam reconhecidas em eventuais demandas judiciais ou administrativas.

2. Descrição do Imóvel ou Bens Cedidos

Um bom contrato deve especificar em detalhes o que está sendo cedido para a realização das atividades:

  • Localização completa do imóvel rural.
  • Área total disponível, com possíveis divisões internas (se houver).
  • Infraestrutura oferecida, como galpões, silos, currais, entre outros.
  • Bens adicionais, como equipamentos, máquinas ou animais (em casos de parceria pecuária). Essas informações delimitam o escopo da parceria e evitam confusões sobre o uso do imóvel ou dos bens.

3. Atividades Previstas no Contrato

O contrato deve listar claramente as atividades que serão realizadas, como:

  • Culturas agrícolas (soja, milho, café, entre outras).
  • Criação de animais (gado, aves, suínos etc.).
  • Atividades mistas ou agroindustriais, se aplicável.
    Além disso, é fundamental detalhar as práticas agrícolas ou de manejo que serão empregadas e estabelecer um cronograma para cada etapa produtiva, como plantio, colheita e comercialização.

4. Divisão dos Lucros e Riscos

Este é um dos pontos mais sensíveis do contrato e, por isso, merece atenção especial. O documento deve especificar:

  • Percentuais de divisão dos lucros líquidos obtidos com a produção.
  • Regras claras para apuração dos resultados, como despesas que serão deduzidas antes da divisão.
  • Como os riscos serão compartilhados, considerando fatores como perda de safra, oscilações de mercado ou eventos climáticos adversos. A transparência nesse aspecto é essencial para manter a relação equilibrada e evitar desentendimentos no futuro.

5. Duração do Contrato

O contrato deve estabelecer o período de vigência da parceria, com início e término claramente definidos. Também é importante prever:

  • Possibilidade de renovação do contrato, caso seja do interesse de ambas as partes.
  • Condições para rescisão antecipada, se necessário.
  • Cláusulas de prorrogação automática, caso a parceria continue após o término formal do prazo. Essas definições asseguram que ambas as partes estejam cientes de seus compromissos e do tempo em que a relação estará em vigor.

O Contrato de Parceria Rural precisa ser registrado em Cartório?

O registro em cartório é fundamental para garantir validade e segurança ao contrato de parceria rural.

Sem o registro, o contrato pode ser questionado judicialmente, gerando insegurança para ambas as partes.

Procedimentos para Registro: Leitura e revisão do contrato, Reconhecimento de firma e Protocolo em cartório de registro de imóveis.

Como funciona a Tributação em um Contrato de Parceria Rural?

A tributação na parceria rural recai sobre o resultado da atividade produtiva. A principal diferença em relação ao arrendamento rural está no regime tributário:

  • Parceria Rural: Base tributária proporcional à participação nos lucros.
  • Arrendamento Rural: Tributos incidindo sobre o aluguel fixo.

No contrato de parceria agrícola, tanto o proprietário da terra quanto o parceiro agricultor estão sujeitos à tributação como atividade rural no Imposto de Renda.

Essa é uma regra importante para garantir a conformidade tributária dentro dessa modalidade de contrato. No caso de produtores pessoas físicas, é possível optar entre dois regimes de tributação: o lucro real ou o lucro presumido.

Direitos e Deveres das Partes da Parceria Rural

Parceiro Proprietário:

  • Direitos: Receber a parte proporcional dos lucros, fiscalização do uso do bem.
  • Deveres: Garantir a disponibilidade do bem em condições adequadas.

Parceiro Produtivo:

  • Direitos: Utilizar o bem e receber sua parte dos lucros.
  • Deveres: Zelar pela boa utilização e cumprir com as atividades acordadas.

Passo a Passo para Elaborar um Contrato de Parceria Rural

1º) Defina o Tipo de Parceria: Escolha entre agrícola, pecuária, agroindustrial ou mista.

2º) Identifique as Partes: Informe dados completos de ambas as partes.

3º) Descreva o Imóvel e as Atividades: Inclua detalhes claros.

4º) Estabeleça a Divisão de Lucros e Prazo: Especifique percentuais e duração.

5º) Inclua Cláusulas de Rescisão: Previna conflitos futuros.

6º) Busque Assessoria Especializada: Consulte advogados ou contadores.

Lembre-se: quanto mais detalhado e claro for o contrato de parceria rural, maior será a segurança jurídica e a proteção para ambas as partes.

Um contrato bem elaborado não deixa espaço para interpretações duvidosas, evitando conflitos e garantindo que cada ponto do acordo seja respeitado.

Após a definição das cláusulas, é fundamental que o documento seja formalizado com a assinatura de ambas as partes e a presença de duas testemunhas. Para assegurar a validade legal, o contrato deve ser registrado em cartório, oficializando a parceria e garantindo sua força jurídica.

Aqui vai uma dica importante: conte com a orientação de um advogado especializado em direito agrário.

Esse profissional será o responsável por revisar cada detalhe do contrato, ajustá-lo à legislação vigente e trazer soluções estratégicas que assegurem o equilíbrio e a eficácia da parceria.

Lembre-se de que esse tipo de relação envolve riscos compartilhados entre as partes. Estar amparado por um contrato sólido é o primeiro passo para minimizar esses riscos e construir uma relação de confiança e sucesso no agronegócio.

Modelo de Contrato de Parceria Rural

contrato de parceria rural

Se você deseja formalizar um contrato de parceria rural de maneira prática e segura, é essencial contar com um modelo bem estruturado como base. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibiliza um modelo de contrato de parceria agrícola que pode ser adaptado às suas necessidades específicas.

Esse documento inclui cláusulas essenciais que garantem clareza e segurança jurídica para ambas as partes. Para acessá-lo, basta clicar aqui e fazer o download do arquivo em formato Word. Lembre-se de revisar o conteúdo com o apoio de um advogado especializado para adequar o contrato às particularidades do seu negócio.

Conclusão

O contrato de parceria rural é uma ferramenta indispensável para promover relações justas e equilibradas no agronegócio.

É essencial que as partes envolvidas compreendam os detalhes legais, cumpram com as obrigações previstas e estejam protegidas por um contrato claro, detalhado e juridicamente válido.

Buscar o apoio de profissionais especializados, como advogados de direito agrário, não é apenas uma precaução, mas uma garantia de que todas as nuances do contrato serão abordadas de forma técnica e segura.

Assim, você minimiza os riscos, evita conflitos futuros e fortalece a base de uma relação de confiança e sucesso entre parceiros.

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Referências  

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Estatuto da Terra. Dispõe sobre os contratos de parceria rural e suas regulamentações no Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm.> Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Dispõe sobre normas gerais de contratos, incluindo os de parceria rural. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.> Acesso em: 20 abr. 2025.

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA). Modelos de Contrato. Brasília, DF: CNA, [2025?]. Disponível em: <https://www.cnabrasil.org.br/assessoria-juridica/modelos-de-contrato>​. Acesso em: 21 abr. 2025.

Sobre a autora:

Simone Cristina Dameto

Diretora de Negócios na Agência Do Campo à Cidade

  • Engenheira Agrônoma e Produtora Rural
  • [email protected]
  • Perfil do Linkedin
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Como citar este artigo:

DAMETO, S.C. Contrato de Parceria Rural: o que é, como funciona e como fazer o seu? Blog Agroadvance. 2025. Disponível em: https://agroadvance.com.br/blog-contrato-de-parceria-rural/. Data de acesso: xx Xxx 20xx.

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