O setor agrícola desempenha um papel fundamental na economia brasileira, representando uma parcela significativa do PIB e conferindo destaque internacional ao país, visto que o Brasil figura entre os maiores produtores globais de diversas commodities agrícolas.
Contudo, a agropecuária em geral é uma atividade de capital intensivo, e um dos grandes desafios dos produtores é obter o financiamento necessário para investir no desenvolvimento dos seus sistemas de produção e custear a aquisição dos insumos necessários à produção.
Tendo isso em vista, desde 1965, o Brasil possui uma lei que define as regras da política nacional de crédito rural, com o objetivo de estabelecer exigibilidades mínimas para a destinação de recursos das instituições financeiras ao setor agrícola, promovendo, assim, o desenvolvimento da agricultura e pecuária no país.
Para a safra 2024/2025 foram disponibilizados mais de R$ 470 bilhões em linhas de crédito para o setor agrícola, um número que revela a importância dessa modalidade de financiamento. Mas como acessar esses recursos e quais são as condições para obter um financiamento rural?
Neste artigo, vamos desmistificar o processo de obtenção de crédito rural, explicando o que é, como funciona e quem pode solicitá-lo. Se você é um produtor rural ou deseja entender melhor sobre o financiamento agrícola, continue lendo para obter informações valiosas que podem impulsionar suas atividades no campo de forma simples.
O que é crédito rural?
O crédito rural é o mecanismo mais intenso de atuação do governo federal no apoio à agropecuária nacional e está estabelecido nos moldes atuais no Brasil desde 1965 por meio da Lei 4.829/1965, conhecida como a “Lei do crédito rural”.
Conforme definido no Art. 2º desta lei: “considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor”.
Com a institucionalização da Lei 4.829/1965 no Brasil, o assunto crédito rural passou a ser de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), com implementação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), do qual as entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares supracitados passaram a fazer parte.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova as normas relativas à política de crédito rural, às quais devem subordinar-se aos participantes do SNCR. Essas normas são divulgadas por resoluções do Banco Central do Brasil e consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR).
As instituições financeiras seguem essas normas e as colocam em prática no dia a dia com seus clientes. Existe fiscalização de todo o processo, por determinação legal. Por isso, o BC verifica junto às instituições financeiras se a liberação do dinheiro e o seu uso estão de acordo com as normas publicadas, dentre outras providências.
Na Figura 1 a seguir pode-se observar a estrutura da parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) subordinada ao Conselho Monetário Nacional (CMN) com destaque para os integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
De onde vem os recursos destinados ao crédito rural?
Conforme introduzido no início deste artigo, a regulamentação referente ao crédito rural no Brasil define exigibilidades mínimas para a destinação de recursos das instituições financeiras ao setor agrícola.
Estas exigibilidades dependem da fonte de captação dos recursos por parte do banco e se desdobram em sub-exigibilidades, que definem parcelas mínimas de destinação a programas específicos de crédito rural.
Entretanto, as instituições financeiras não se restringem a cumprir estas exigibilidades, podendo destinar recursos adicionais ao financiamento de atividades de cunho rural.
Tendo estes pontos em vista, as classificações dos recursos empregados ao crédito rural determinadas pelo manual do crédito rural são as seguintes:
1. Recursos Controlados
Recursos empregados no crédito rural cujos prazos de pagamento, carências (se houver) e taxas de juro são definidos pelo governo federal.
Estes recursos passam pela chamada equalização de taxas de juro, em que o Tesouro Nacional paga aos bancos a diferença entre a taxa de juros de mercado e as taxas de juros definidas nos programas de crédito rural.
Sendo assim, as concessões de crédito enquadradas nesta classificação podem ser consideradas subsidiadas pelo governo para fomento da agropecuária nacional.
1.1. Recursos Obrigatórios
Recursos cujas instituições financeiras são obrigadas a aplicar em operações de crédito rural seguindo as seguintes exigibilidades:
- Depósitos a vista: Todas as instituições financeiras são obrigadas a aplicar em operações de crédito rural 30% sobre o montante de recursos mantidos em depósitos à vista por seus clientes;
- Poupança rural: As instituições que captam recursos na poupança rural são obrigadas a aplicar 65% desse montante em operações de crédito rural com taxas controladas;
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): As instituições financeiras que captam recursos por meio da emissão de LCA devem direcionar para operações de crédito rural 50% do montante captado.
Ainda sobre os recursos obrigatórios, têm-se as seguintes regras de subexigibilidade:
- 15% devem ser aplicados em operações com médios produtores ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 30% devem ser aplicados em operações com pequenos produtores ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
1.2. Recursos Não Obrigatórios
Recursos destinado ao crédito rural provenientes dos Fundos constitucionais (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) ou quaisquer outros recursos equalizados pelo governo federal, inclusive os administrados pelo BNDES.
2. Recursos não controlados
Quaisquer outras operações executadas pelos bancos com recursos próprios que não sejam enquadrados como controlados e cujas condições comerciais, ou seja, taxa de juros, carência (se houver) e prazos sejam definidas pelo mercado.
Quem pode acessar o Crédito Rural?
O público-alvo a quem se destina o crédito rural contempla os seguintes casos:
- Produtor rural (pessoa física ou jurídica);
- Cooperativa de produtores rurais;
- Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
- Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
- Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
- Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, inclusive para proteção do solo;
- Prestação de serviços de inseminação artificial;
- Atividades florestais.
- Classificação dos produtores rurais
Visando o enquadramento em diferentes linhas de crédito, o manual do crédito rural também define uma classificação dos produtores rurais segundo a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA), conforme descrito a seguir:
- Pequeno produtor: até R$500.000,00 (Pronaf)
- Médio produtor: R$500.000,00 a R$3.000.000,00 (Pronamp)
- Grande produtor: acima de R$3.000.000,00
- Condições básicas
Para solicitar crédito rural, o produtor deve atender a determinados requisitos de elegibilidade, que podem variar conforme a linha de crédito escolhida. Entretanto, em geral, as exigências contemplam:
- Cadastro de cliente junto à instituição financeira;
- Apresentação de contrato de arrendamento ou parceria agrícola ou carta de anuência para comprovação da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, se aplicável;
- Apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Apresentação de orçamento, plano ou projeto;
- Apresentação das coordenadas geodésicas (CG) para as operações que estejam vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural;
- Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
- Observância de cronograma de utilização e de reembolso.
Na Figura 2 pode-se observar em resumo o que fora apresentado até o momento, com destaque para a origem dos recursos destinados ao crédito rural e seus beneficiários.
Quais são as finalidades do Crédito Rural?
O crédito rural pode ser dividido em três principais modalidades:
- custeio,
- Investimento, e
- comercialização.
Cada uma dessas modalidades possui características e finalidades específicas, conforme detalhado a seguir:
Crédito de Custeio
O crédito de custeio é destinado a cobrir os custos de produção agrícola e pecuária de um determinado ciclo produtivo. Ele pode ser utilizado para a (o):
- compra de insumos,
- pagamento de mão de obra,
- manutenção de máquinas e equipamentos,
- outras despesas operacionais.
Esse tipo de crédito tem prazos de pagamento mais curtos, geralmente alinhados ao ciclo produtivo da cultura financiada.
Crédito de Investimento
O crédito de investimento, por sua vez, é voltado para a aquisição de bens duráveis e infraestruturas que irão beneficiar a produção rural a longo prazo. Exemplos incluem:
- compra de tratores,
- compra de implementos agrícolas,
- construção de silos e armazéns,
- instalação de sistemas de irrigação.
Os prazos de pagamento para o crédito de investimento são mais longos, podendo chegar a vários anos, conforme o tipo de investimento realizado.
Crédito de Comercialização
O crédito de comercialização tem como objetivo facilitar a comercialização da produção agrícola, permitindo que o produtor possa armazenar sua produção e vendê-la em momentos mais favoráveis do mercado. Esse tipo de crédito é utilizado para:
- cobrir despesas com armazenamento, transporte e processamento dos produtos agrícolas.
Principais Linhas de Crédito Rural
Definido o que é crédito rural, de ondem vem os recursos, quem pode acessá-lo e as macro finalidades de aplicação destes recursos, é importante entender quais são as diferentes linhas de crédito disponíveis.
A divisão dos montantes disponibilizados anualmente no plano safra entre linhas de crédito específicas visa atender diferentes necessidades e perfis de produtores ao mesmo tempo que favorece setores considerados chave para o desenvolvimento nacional conforme avaliação do governo federal.
Cada linha de crédito, portanto, tem objetivos, beneficiários e condições (taxas de juro, prazos e carências) específicos. A seguir serão detalhados os principais programas em vigor atualmente:
Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
O Pronaf é uma das principais linhas de crédito rural voltadas para a agricultura familiar no Brasil. Ele oferece condições diferenciadas, como taxas de juros reduzidas e prazos mais longos para pagamento, visando apoiar pequenos agricultores.
O Pronaf financia atividades de custeio, investimento e comercialização, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das famílias rurais.
Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)
O Pronamp é destinado a médios produtores rurais, oferecendo condições de financiamento favoráveis para custeio e investimento. Seu objetivo é incentivar o aumento da produção e a adoção de tecnologias modernas no campo.
Com taxas de juros atrativas e prazos de pagamento adequados, o Pronamp ajuda os médios produtores a melhorarem sua competitividade e eficiência.
RenovAgro (Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis)
O RenovAgro é um programa voltado para a renovação de lavouras perenes e semi-perenes, como café, cacau, citros e cana-de-açúcar.
O financiamento pode ser utilizado para a renovação ou ampliação das áreas de cultivo, aquisição de mudas e insumos, e implantação de tecnologias que aumentem a produtividade e a sustentabilidade das lavouras.
O programa oferece prazos longos e juros compatíveis com as necessidades do produtor.
Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais)
O Moderagro tem como foco a modernização da agricultura e a conservação dos recursos naturais. Ele financia projetos que visam a incorporação de novas tecnologias, a melhoria da infraestrutura rural, e a implementação de práticas sustentáveis.
O programa abrange a aquisição de máquinas, equipamentos, sistemas de irrigação e outras inovações tecnológicas que aumentem a eficiência e a sustentabilidade das atividades agrícolas.
Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária)
O Inovagro é destinado a financiar projetos de inovação tecnológica na produção agropecuária.
O programa apoia a implantação de novas tecnologias, a modernização da infraestrutura e a adoção de práticas inovadoras que aumentem a produtividade e a sustentabilidade das propriedades rurais.
As linhas de crédito do Inovagro incluem financiamento para sistemas de automação, agricultura de precisão, energia renovável e outras tecnologias avançadas.
PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns)
O PCA financia a construção e a ampliação de armazéns nas propriedades rurais, visando melhorar a capacidade de armazenamento da produção agrícola.
O programa oferece condições atrativas, com prazos longos e taxas de juros compatíveis, para que os produtores possam investir na construção de armazéns novos ou na ampliação e modernização dos existentes.
Isso permite que os agricultores armazenem sua produção de forma adequada, reduzindo perdas e aumentando a eficiência da comercialização.
Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras)
O Moderfrota é voltado para a modernização da frota de máquinas e equipamentos agrícolas.
Ele financia a aquisição de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas novos, com o objetivo de aumentar a eficiência e a produtividade das operações no campo.
O programa oferece taxas de juros atrativas e prazos adequados para que os produtores possam renovar sua frota de forma planejada e sustentável.
Proirriga (Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido)
O Proirriga tem como foco a promoção da irrigação e da produção em ambiente protegido, como estufas e casas de vegetação.
O programa financia a implantação de sistemas de irrigação modernos e eficientes, além da construção e modernização de estruturas protegidas para a produção agrícola.
Com prazos longos e condições favoráveis, o Proirriga ajuda os produtores a aumentarem a produtividade e a sustentabilidade de suas atividades, especialmente em regiões com escassez hídrica.
Prodecoop (Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária)
O Prodecoop é destinado a apoiar cooperativas agropecuárias na agregação de valor à produção.
O programa financia investimentos em infraestrutura, modernização tecnológica, industrialização e comercialização de produtos agropecuários.
Com condições diferenciadas, o Prodecoop visa fortalecer as cooperativas, aumentar sua competitividade e melhorar a renda dos produtores associados.
Procap-Agro (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias)
O Procap-Agro tem como objetivo a capitalização das cooperativas agropecuárias, fornecendo recursos para que possam investir em modernização, inovação e ampliação de suas atividades.
O programa oferece linhas de crédito com condições atrativas, permitindo que as cooperativas possam fortalecer sua estrutura financeira, melhorar a gestão e expandir suas operações de forma sustentável.
Plano Safra 2024/2025
Explicados todos os principais conceitos relacionados ao sistema de crédito rural no Brasil e as principais linhas de crédito da atualidade, podemos entender melhor o que foi apresentado pelo governo federal na divulgação do mais recente Plano Safra, referente à safra de 2024/2025.
Como de costume, a divulgação do novo Plano Safra foi feita por volta dos meses de Maio e Junho, visto que o novo ano safra se inicia a partir de 1º de Julho, e por meio de um evento oficial, onde foram apresentados os resultados do ano anterior e as condições para o novo ano, o que contempla, sobretudo, os montantes de recursos disponibilizados e as taxas de juros aplicáveis para cada linha de crédito.
As condições para o ano agrícola 2024/2025 do Plano Safra foram resumidas na Figura 3.
Participe do Clube Produtora Real!
Quer aprender mais sobre gestão financeira e outras práticas essenciais para o sucesso no agro? Junte-se ao Produtora Real, um clube exclusivo para mulheres do agronegócio que oferece capacitação, networking e muito mais.
Conclusão
Podemos concluir que o crédito rural é a estratégia mais robusta de apoio e fomento ao setor agrícola brasileiro, sendo, portanto, essencial para o desenvolvimento nacional haja vista a relevância deste setor no país.
Instituído pela Lei 4.829/1965 e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o crédito rural é um mecanismo vital que permite aos produtores rurais, cooperativas e outros agentes relacionados à agricultura acessar recursos financeiros para suas atividades. Os diferentes tipos de recursos, subsidiados ou não, asseguram que as diversas necessidades dos produtores sejam atendidas de maneira eficaz e direcionada.
Além disso, as diversas linhas de crédito disponíveis, como Pronaf, Pronamp, Moderagro, Inovagro, entre outras, são adaptadas para atender diversos perfis e necessidades dos produtores, focando também em atingir atividades chave para o desenvolvimento nacional, como infraestrutura e outros.
O Plano Safra 2024/2025 exemplifica o compromisso do governo federal em continuar apoiando o setor, alocando mais de R$ 470 bilhões para o crédito rural.
O entendimento profundo dos mecanismos e das condições para a obtenção do crédito rural é essencial para que os produtores possam se planejar e aproveitar oportunidades de expandir e custear seus negócios a taxas de mais juro sustentáveis frente a natureza dos negócios do setor agrícola.
Assim, o crédito rural se consolida como uma ferramenta indispensável para o fortalecimento da agricultura e pecuária no Brasil, contribuindo significativamente para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do país.
Referências
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA. Governo Federal lança Plano Safra 24/25 com R$ 400,59 bilhões para agricultura empresarial. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
BRASIL. Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965. Institucionaliza o crédito rural. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4829.htm. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA. Guia do Crédito Rural – Safra 2017/2018. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/bibliotecas/guia_do_credito_rural_versaoonline.pdf. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. Crédito Rural. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/creditorural. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN. Manual do Crédito Rural. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/mcr. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA. Plano Safra 2024/25 tem juros altos e recursos abaixo do esperado. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/plano-safra-2024-25-tem-juros-altos-e-recursos-abaixo-do-esperado. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA. Apresentação Plano Safra 2024-2025. Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2024/07/comida-no-prato-com-reducao-de-juros-para-a-producao-de-alimentos-basicos-psaf-chega-ao-recorde-de-r-76-bilhoes-no-credito-rural/apresentacao-plano-safra-2024-2025.pdf/view. Acesso em: 09 de Jul. 2024.
Sobre o autor
Rafael Eckhardt Souza
Gerente de Território de Fornecedores de Cana - Raízen
- Especialista em Cana-de-açúcar (Agroadvance)
- MBA em Finanças (Saint Paul Escola de Negócios)
- Engenheiro Agrônomo (ESALQ/USP)