No Brasil, a venda de qualquer defensivo agrícola (ou popularmente chamado agrotóxico) só pode ocorrer mediante a emissão de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados. Esse documento funciona como um instrumento legal, técnico, ambiental e sanitário, que vincula diretamente a responsabilidade do profissional aos impactos do produto no campo, no alimento produzido e no meio ambiente.
Com a publicação da Resolução nº 1.149, de 28 de março de 2025, pelo Confea/Crea, o sistema profissional passou por uma atualização normativa que reforça o caráter técnico-científico do receituário e endurece os critérios para sua emissão. As mudanças incluem:
- vinculação obrigatória do receituário a uma ART,
- maior detalhamento das informações prescritas, incluindo coordenadas geográficas da área tratada,
- comprovação documental do diagnóstico de campo,
- previsão expressa de responsabilidades éticas, civis e administrativas.
Além disso, a resolução regulamenta aspectos antes pouco explícitos, como a emissão digital, o uso preventivo mediante justificativa técnica e as condições para prescrição fora de bula.
Conhecer a legislação atualizada e os limites da atuação técnica é essencial para evitar infrações, proteger o produtor e garantir credibilidade profissional e segurança jurídica ao responsável técnico.
Nos tópicos a seguir, você entenderá como funciona o receituário agronômico, o que mudou com a legislação de 2025 e quais são as exigências atuais para sua emissão correta e segura.
O que é receituário agronômico?
O receituário agronômico é um documento de caráter técnico, legal e obrigatório que traz a prescrição para aquisição e utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins no território brasileiro.
Ele funciona como um instrumento de prescrição profissional, por meio do qual o responsável técnico avalia a necessidade real de uso de determinado produto, define a dose, o modo de aplicação e as medidas de segurança a serem adotadas.
Sua exigência está prevista na Lei Federal nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos), regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002, e reforçada pelas resoluções do Sistema Confea/Crea.
O receituário agronômico é específico para cada cultura, área e problema fitossanitário e deve ser emitido por profissional legalmente habilitado, mediante uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme o conselho profissional do prescritor.
Para que serve o receituário agronômico na prática?
Mais do que cumprir uma exigência legal, o receituário agronômico é um instrumento de gestão técnica do uso de defensivos agrícolas.
Na prática, ele:
- evita o uso indiscriminado de agrotóxicos;
- garante rastreabilidade da recomendação;
- protege o produtor em fiscalizações e auditorias;
- resguarda o profissional quanto à responsabilidade técnica;
- contribui para a segurança alimentar e ambiental.
Sem um receituário válido, a aplicação do produto é considerada irregular, mesmo quando o defensivo é registrado para a cultura.
Receituário agronômico, ART e TRT: qual a diferença?
É comum haver confusão entre esses documentos, mas eles não são equivalentes.
O receituário agronômico é o documento técnico que prescreve o uso do agrotóxico, enquanto a ART e o TRT são os termos de responsabilidade técnica que devem ser assinados pelo profissional que prescreve os defensivos agrícolas.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): vínculo legal entre o engenheiro e a atividade de prescrição, exigido no Sistema Confea/Crea.
- TRT (Termo de Responsabilidade Técnica): documento utilizado pelos técnicos agrícolas, quando autorizado por legislação estadual e pelo CFTA.
Não existe receituário válido sem ART ou TRT. O receituário é a recomendação; a ART ou TRT é o instrumento legal que atribui responsabilidade.
O principal objetivo da ART ou TRT é assegurar o uso correto dos defensivos agrícolas, minimizando o uso indiscriminado desses produtos e os riscos de sua aplicação.
Para emitir a ART ou TRT o profissional precisa ter registro ativo em seu respectivo conselho profissional (CREA no caso dos engenheiros ou CFTA no caso dos técnicos agrícolas).
Quem pode emitir um receituário agronômico?
A Lei nº 14.785/2023, que atualiza a Lei 7.902/1989, estabelece que a prescrição do uso de defensivos e produtos correlatos deve ser feita por profissional legalmente habilitado. No entanto, não define explicitamente quem são esses profissionais, deixando a regulamentação a cargo de conselhos de classe e dos órgãos estaduais de agricultura.
Com a publicação da resolução CONFEA 1149/2025, em 28 de março de 2025, ficou definido que no âmbito do Sistema Confea/Crea, o receituário agronômico deve ser emitido exclusivamente por:
- engenheiros agrônomos
- engenheiros florestais
desde que possuam registro ativo no CEA e ART vinculada à prescrição.
A emissão do receituário sem ART ou sem diagnóstico técnico comprovado caracteriza infração ética e exercício ilegal da profissão, sujeita a penalidades administrativas.
E quanto aos técnicos agrícolas? eles podem emitir receituário agronômico?
A Resolução Confea nº 1.149/2025, não revoga as permissões dos técnicos agrícolas de emitir receituário agronômico, pois a atuação dos técnicos agrícolas está fora da jurisdição do Sistema Confea/Crea e depende das regulamentações estaduais e do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), conforme a Lei nº 13.639/2018.
Na prática, isso significa que a regulamentação da emissão de receituário por técnicos agrícolas não depende do Confea/Crea, mas sim do CFTA e da legislação estadual.
Alguns estados brasileiros, como Paraná e Rio Grande do Sul, possuem normas específicas que autorizam os técnicos a emitirem receituário, desde que:
- Possuam registro ativo no CFTA;
- Emitam o documento vinculado a um TRT (Termo de Responsabilidade Técnica);
- Atuem dentro das limitações de sua formação técnica;
- Sigam as regras estaduais vigentes para prescrição e produtos permitidos.
Nos demais estados, a prescrição permanece restrita aos profissionais de nível superior vinculados ao CREA.
Itens obrigatórios no receituário agronômico (modelo atualizado)
De acordo com o Artigo 3º, da Resolução CONFEA Nº1149/2025, temos que:
§ 5º O receituário agronômico deverá ser elaborado conforme o modelo eletrônico disponibilizado pelos sistemas autorizados, contendo no mínimo as seguintes informações:
- nome do usuário e endereço;
- cultura e área ou volumes tratados;
- local da aplicação e endereço, incluindo obrigatoriamente as coordenadas geográficas da propriedade rural onde será utilizado o agrotóxico;
- diagnóstico;
- nome comercial do produto usado;
- quantidade empregada do produto comercial;
- forma de aplicação;
- data da prestação do serviço;
- precauções de uso e recomendações gerais relativas à saúde humana, a animais domésticos e à proteção ao meio ambiente;
- identificação e assinatura do responsável técnico,
- identificação do usuário;
- identificação do cadastro do aplicador; e
- intervalo de segurança e de reentrada, especificados conforme recomendação de rótulo e bula do produto, de forma a garantir a segurança do aplicador, trabalhador rural e consumidor final.
De forma suscinta, as informações do Receituário Agronômico englobam:
- Identificação completa do produtor, da área tratada e da cultura;
- Diagnóstico agronômico,
- local de aplicação contendo as coordenadas geográficas da propriedade onde será realizada a aplicação;
- Nome comercial e ingrediente ativo do produto prescrito;
- Dose, modo de aplicação e intervalo de segurança;
- Riscos ao aplicador, ao meio ambiente e ao consumidor;
- Assinatura e registro do profissional com número de ART.
Prescrição preventiva e uso fora da bula: o que a legislação permite
A prescrição preventiva é permitida quando baseada em diagnóstico técnico, histórico da área e estratégias de manejo integrado.
O uso fora da bula (off-label) somente é admitido quando:
- o ingrediente ativo consta na monografia da Anvisa;
- há embasamento técnico documentado;
- o profissional assume integralmente a responsabilidade.
Prescrições genéricas ou sem justificativa técnica não são aceitas.
O que mudou com a Resolução Confea nº 1.149/2025
Publicada em 28 de março de 2025, a Resolução Confea nº 1.149/2025 substituiu e atualizou as normas anteriores que tratavam da emissão do receituário agronômico pelos profissionais do Sistema Confea/Crea.
O novo texto trouxe padronização técnica, reforço da responsabilidade profissional e definição mais clara dos limites de atuação.
A seguir, as principais alterações introduzidas pela nova resolução:
- Restrição de profissionais autorizados: apenas Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais legalmente habilitados no CREA podem prescrever receituário agronômico.
- Obrigatoriedade da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada à prescrição.
- Maior detalhamento técnico das informações exigidas, incluindo:
- Coordenadas geográficas da área tratada;
- Identificação e cadastro do aplicador;
- Data da prestação do serviço;
- Intervalos de segurança e de reentrada conforme rótulo e bula;
- Número da ART e assinatura do profissional.
- Emissão digital oficialmente reconhecida, desde que realizada em plataformas ou sistemas eletrônicos autorizados.
- Responsabilidade ética, civil e administrativa reforçada, abrangendo impactos ambientais, riscos à saúde humana e animal e eficácia da recomendação técnica.
- Exigência de diagnóstico técnico documentado, comprovando a necessidade do produto prescrito.
- Previsão de acompanhamento pós-prescrição, garantindo monitoramento dos resultados e do uso correto do defensivo.
- Aplicação de sanções éticas e administrativas em casos de irregularidades na emissão ou prescrição do receituário agronômico.
Como fazer um receituário agronômico?
É possível fazer o receituário agronômico das seguintes formas:
- Manualmente, com o preenchimento das informações à mão;
- Por sistemas eletrônicos, com o preenchimento de um modelo de receituário agronômico por meio de softwares e ferramentas eletrônicas de edição de texto;
- Por plataformas digitais autorizadas, com a emissão da receita por meio de plataformas online ou pelos sistemas dos órgãos de defesa agropecuária.
Modelo de Receituário Agronômico preenchido

Fiscalização do receituário agronômico
A fiscalização pode ser realizada por:
- CREA/Confea;
- órgãos estaduais de defesa agropecuária;
- órgãos ambientais e sanitários.
Podem ser exigidos receituários, ARTs/TRTs, registros de aplicação e comprovação do diagnóstico.
Penalidades e riscos da emissão irregular
A emissão irregular pode resultar em:
- multas;
- sanções éticas;
- suspensão ou cassação do registro profissional;
- responsabilização civil;
- enquadramento como exercício ilegal da profissão.
Responsabilidade do produtor rural
O produtor é corresponsável pelo uso correto do receituário. Cabe a ele:
- exigir receituário válido;
- seguir a recomendação técnica;
- manter os documentos arquivados por, no mínimo, dois anos.
Erros mais comuns na emissão do receituário agronômico
- emissão sem ART/TRT;
- ausência de diagnóstico técnico;
- prescrição fora da área de atuação;
- uso de modelos genéricos;
- receituários emitidos apenas para viabilizar a venda.
Perguntas frequentes sobre receituário agronômico
Receituário digital é válido?
Sim, desde que emitido em sistemas autorizados.
Por quanto tempo devo guardar o receituário?
De acordo com a legislação vigente, o receituário agronômico deve ser guardado por um período de dois anos.
Técnico agrícola pode emitir receituário?
Depende da legislação estadual e das normas do CFTA.
Preciso dar baixa na minha ART junto ao CREA? Como faço isso?
Sim. Quando o receituário agronômico é emitido com ART vinculada, essa ART deve ser baixada após o encerramento da atividade técnica à qual se refere. A baixa é o procedimento que informa ao CREA que aquela responsabilidade técnica foi concluída, mantendo a regularidade profissional do engenheiro responsável.
No caso do receituário agronômico, a ART normalmente está associada a um período específico de assistência técnica ou prescrição. Encerrado esse período — ou cessada a prestação do serviço — a baixa da ART é recomendada. Para informações de como proceder, acesse a página do CREA: Baixa de ART – Solicitada pelo Profissional.
Conclusão
A emissão de receituário agronômico sem ART ou fora do escopo de atuação poderá configurar exercício ilegal da profissão. A responsabilidade técnica recai integralmente sobre o profissional que prescreve, inclusive quanto ao monitoramento e aos impactos do uso do produto. A não conformidade poderá resultar em sanções éticas e administrativas.
Produtor, é importante que você verifique a autenticidade do Receituário Agronômico apresentado pelo profissional, conferindo todos os dados registrados em relação a prescrição realizada. Não esqueça de manter a rastreabilidade dos documentos para que, em caso de auditoria/fiscalização, possa apresentar ao Órgão de forma imediata.
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Sobre a autora:

Beatriz Nastaro Boschiero
Especialista em Conteúdo na Agroadvance
- Pós-doutora pelo CTBE/CNPEM e CENA/USP
- Mestra e Doutora em Solos e Nutrição de Plantas (ESALQ/USP)
- Engenheira Agrônoma (UNESP/Botucatu)
Como citar este artigo:
BOSCHIERO, B.N. Receituário agronômico: entenda a legislação atual e como emitir corretamente. Blog Agroadvance. Publicado em: 30 Jan 2026. Disponível em: https://agroadvance.com.br/blog-receituario-agronomico-art/. Acesso em: 03 fev. 2026.



