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Receituário agronômico: entenda a legislação atual e como emitir corretamente

O receituário agronômico, obrigatório para a venda e prescrição de agrotóxicos no Brasil, teve sua legislação atualizada em 2025, com novas regras e maior rigor técnico. Entenda o que mudou e como fazer a emissão correta.
  • Publicado em 30/01/2026
  • Beatriz Nastaro Boschiero
  • Fitossanitários
  • Publicado em 30/01/2026
  • Beatriz Nastaro Boschiero
  • Fitossanitários
  • Atualizado em 30/01/2026
receituário agronômico virtual no campo; consultor e pulverização agrícola
Sumário

No Brasil, a venda de qualquer defensivo agrícola (ou popularmente chamado agrotóxico) só pode ocorrer mediante a emissão de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados. Esse documento funciona como um instrumento legal, técnico, ambiental e sanitário, que vincula diretamente a responsabilidade do profissional aos impactos do produto no campo, no alimento produzido e no meio ambiente.

Com a publicação da Resolução nº 1.149, de 28 de março de 2025, pelo Confea/Crea, o sistema profissional passou por uma atualização normativa que reforça o caráter técnico-científico do receituário e endurece os critérios para sua emissão. As mudanças incluem:

  • vinculação obrigatória do receituário a uma ART,
  • maior detalhamento das informações prescritas, incluindo coordenadas geográficas da área tratada,
  • comprovação documental do diagnóstico de campo,
  • previsão expressa de responsabilidades éticas, civis e administrativas.

Além disso, a resolução regulamenta aspectos antes pouco explícitos, como a emissão digital, o uso preventivo mediante justificativa técnica e as condições para prescrição fora de bula.

Conhecer a legislação atualizada e os limites da atuação técnica é essencial para evitar infrações, proteger o produtor e garantir credibilidade profissional e segurança jurídica ao responsável técnico.

Nos tópicos a seguir, você entenderá como funciona o receituário agronômico, o que mudou com a legislação de 2025 e quais são as exigências atuais para sua emissão correta e segura.

O que é receituário agronômico?

O receituário agronômico é um documento de caráter técnico, legal e obrigatório que traz a prescrição para aquisição e utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins no território brasileiro.

Ele funciona como um instrumento de prescrição profissional, por meio do qual o responsável técnico avalia a necessidade real de uso de determinado produto, define a dose, o modo de aplicação e as medidas de segurança a serem adotadas.

Sua exigência está prevista na Lei Federal nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos), regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002, e reforçada pelas resoluções do Sistema Confea/Crea.

O receituário agronômico é específico para cada cultura, área e problema fitossanitário e deve ser emitido por profissional legalmente habilitado, mediante uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme o conselho profissional do prescritor.

Para que serve o receituário agronômico na prática?

Mais do que cumprir uma exigência legal, o receituário agronômico é um instrumento de gestão técnica do uso de defensivos agrícolas.

Na prática, ele:

  • evita o uso indiscriminado de agrotóxicos;
  • garante rastreabilidade da recomendação;
  • protege o produtor em fiscalizações e auditorias;
  • resguarda o profissional quanto à responsabilidade técnica;
  • contribui para a segurança alimentar e ambiental.

Sem um receituário válido, a aplicação do produto é considerada irregular, mesmo quando o defensivo é registrado para a cultura.

Receituário agronômico, ART e TRT: qual a diferença?

É comum haver confusão entre esses documentos, mas eles não são equivalentes.

O receituário agronômico é o documento técnico que prescreve o uso do agrotóxico, enquanto a ART e o TRT são os termos de responsabilidade técnica que devem ser assinados pelo profissional que prescreve os defensivos agrícolas.

  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): vínculo legal entre o engenheiro e a atividade de prescrição, exigido no Sistema Confea/Crea.
  • TRT (Termo de Responsabilidade Técnica): documento utilizado pelos técnicos agrícolas, quando autorizado por legislação estadual e pelo CFTA.

Não existe receituário válido sem ART ou TRT. O receituário é a recomendação; a ART ou TRT é o instrumento legal que atribui responsabilidade.

O principal objetivo da ART ou TRT é assegurar o uso correto dos defensivos agrícolas, minimizando o  uso indiscriminado desses produtos e os riscos de sua aplicação.

Para emitir a ART ou TRT o profissional precisa ter registro ativo em seu respectivo conselho profissional (CREA no caso dos engenheiros ou CFTA no caso dos técnicos agrícolas). 

Quem pode emitir um receituário agronômico?

A Lei nº 14.785/2023, que atualiza a Lei 7.902/1989, estabelece que a prescrição do uso de defensivos e produtos correlatos deve ser feita por profissional legalmente habilitado. No entanto, não define explicitamente quem são esses profissionais, deixando a regulamentação a cargo de conselhos de classe e dos órgãos estaduais de agricultura.

Com a publicação da resolução CONFEA 1149/2025, em 28 de março de 2025, ficou definido que no âmbito do Sistema Confea/Crea, o receituário agronômico deve ser emitido exclusivamente por:

  • engenheiros agrônomos
  • engenheiros florestais

desde que possuam registro ativo no CEA e ART vinculada à prescrição.

A emissão do receituário sem ART ou sem diagnóstico técnico comprovado caracteriza infração ética e exercício ilegal da profissão, sujeita a penalidades administrativas.

E quanto aos técnicos agrícolas? eles podem emitir receituário agronômico?

A Resolução Confea nº 1.149/2025, não revoga as permissões dos técnicos agrícolas de emitir receituário agronômico, pois a atuação dos técnicos agrícolas está fora da jurisdição do Sistema Confea/Crea e depende das regulamentações estaduais e do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), conforme a Lei nº 13.639/2018.

Na prática, isso significa que a regulamentação da emissão de receituário por técnicos agrícolas não depende do Confea/Crea, mas sim do CFTA e da legislação estadual.

Alguns estados brasileiros, como Paraná e Rio Grande do Sul, possuem normas específicas que autorizam os técnicos a emitirem receituário, desde que:

  • Possuam registro ativo no CFTA;
  • Emitam o documento vinculado a um TRT (Termo de Responsabilidade Técnica);
  • Atuem dentro das limitações de sua formação técnica;
  • Sigam as regras estaduais vigentes para prescrição e produtos permitidos.

Nos demais estados, a prescrição permanece restrita aos profissionais de nível superior vinculados ao CREA.

Itens obrigatórios no receituário agronômico (modelo atualizado)

De acordo com o Artigo 3º, da Resolução CONFEA Nº1149/2025, temos que: 

§ 5º O receituário agronômico deverá ser elaborado conforme o modelo eletrônico disponibilizado pelos sistemas autorizados, contendo no mínimo as seguintes informações:

  1. nome do usuário e endereço;
  2. cultura e área ou volumes tratados;
  3. local da aplicação e endereço, incluindo obrigatoriamente as coordenadas geográficas da propriedade rural onde será utilizado o agrotóxico;
  4. diagnóstico;
  5. nome comercial do produto usado;
  6. quantidade empregada do produto comercial;
  7. forma de aplicação;
  8. data da prestação do serviço;
  9. precauções de uso e recomendações gerais relativas à saúde humana, a animais domésticos e à proteção ao meio ambiente;
  10. identificação e assinatura do responsável técnico,
  11. identificação do usuário;
  12. identificação do cadastro do aplicador; e
  13. intervalo de segurança e de reentrada, especificados conforme recomendação de rótulo e bula do produto, de forma a garantir a segurança do aplicador, trabalhador rural e consumidor final.

De forma suscinta, as informações do Receituário Agronômico englobam:

  • Identificação completa do produtor, da área tratada e da cultura;
  • Diagnóstico agronômico,
  • local de aplicação contendo as coordenadas geográficas da propriedade onde será realizada a aplicação;
  • Nome comercial e ingrediente ativo do produto prescrito;
  • Dose, modo de aplicação e intervalo de segurança;
  • Riscos ao aplicador, ao meio ambiente e ao consumidor;
  • Assinatura e registro do profissional com número de ART.

Prescrição preventiva e uso fora da bula: o que a legislação permite

A prescrição preventiva é permitida quando baseada em diagnóstico técnico, histórico da área e estratégias de manejo integrado.

O uso fora da bula (off-label) somente é admitido quando:

  • o ingrediente ativo consta na monografia da Anvisa;
  • há embasamento técnico documentado;
  • o profissional assume integralmente a responsabilidade.

Prescrições genéricas ou sem justificativa técnica não são aceitas.

O que mudou com a Resolução Confea nº 1.149/2025

Publicada em 28 de março de 2025, a Resolução Confea nº 1.149/2025 substituiu e atualizou as normas anteriores que tratavam da emissão do receituário agronômico pelos profissionais do Sistema Confea/Crea.

O novo texto trouxe padronização técnica, reforço da responsabilidade profissional e definição mais clara dos limites de atuação.

A seguir, as principais alterações introduzidas pela nova resolução:

  • Restrição de profissionais autorizados: apenas Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais legalmente habilitados no CREA podem prescrever receituário agronômico.
  • Obrigatoriedade da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada à prescrição.
  • Maior detalhamento técnico das informações exigidas, incluindo:
    • Coordenadas geográficas da área tratada;
    • Identificação e cadastro do aplicador;
    • Data da prestação do serviço;
    • Intervalos de segurança e de reentrada conforme rótulo e bula;
    • Número da ART e assinatura do profissional.
  • Emissão digital oficialmente reconhecida, desde que realizada em plataformas ou sistemas eletrônicos autorizados.
  • Responsabilidade ética, civil e administrativa reforçada, abrangendo impactos ambientais, riscos à saúde humana e animal e eficácia da recomendação técnica.
  • Exigência de diagnóstico técnico documentado, comprovando a necessidade do produto prescrito.
  • Previsão de acompanhamento pós-prescrição, garantindo monitoramento dos resultados e do uso correto do defensivo.
  • Aplicação de sanções éticas e administrativas em casos de irregularidades na emissão ou prescrição do receituário agronômico.

Como fazer um receituário agronômico? 

É possível fazer o receituário agronômico das seguintes formas: 

  • Manualmente, com o preenchimento das informações à mão; 
  • Por sistemas eletrônicos, com o preenchimento de um modelo de receituário agronômico por meio de softwares e ferramentas eletrônicas de edição de texto; 
  • Por plataformas digitais autorizadas, com a emissão da receita por meio de plataformas online ou pelos sistemas dos órgãos de defesa agropecuária.

Modelo de Receituário Agronômico preenchido

Exemplo de receituário agronômico
Fonte: Agroreceita (2024).

Fiscalização do receituário agronômico

A fiscalização pode ser realizada por:

  • CREA/Confea;
  • órgãos estaduais de defesa agropecuária;
  • órgãos ambientais e sanitários.

Podem ser exigidos receituários, ARTs/TRTs, registros de aplicação e comprovação do diagnóstico.

Penalidades e riscos da emissão irregular

A emissão irregular pode resultar em:

  • multas;
  • sanções éticas;
  • suspensão ou cassação do registro profissional;
  • responsabilização civil;
  • enquadramento como exercício ilegal da profissão.

Responsabilidade do produtor rural

O produtor é corresponsável pelo uso correto do receituário. Cabe a ele:

  • exigir receituário válido;
  • seguir a recomendação técnica;
  • manter os documentos arquivados por, no mínimo, dois anos.

Erros mais comuns na emissão do receituário agronômico

  • emissão sem ART/TRT;
  • ausência de diagnóstico técnico;
  • prescrição fora da área de atuação;
  • uso de modelos genéricos;
  • receituários emitidos apenas para viabilizar a venda.

Perguntas frequentes sobre receituário agronômico

Receituário digital é válido?

Sim, desde que emitido em sistemas autorizados.

Por quanto tempo devo guardar o receituário?

De acordo com a legislação vigente, o receituário agronômico deve ser guardado por um período de dois anos.

Técnico agrícola pode emitir receituário?

Depende da legislação estadual e das normas do CFTA.

Preciso dar baixa na minha ART junto ao CREA? Como faço isso?

Sim. Quando o receituário agronômico é emitido com ART vinculada, essa ART deve ser baixada após o encerramento da atividade técnica à qual se refere. A baixa é o procedimento que informa ao CREA que aquela responsabilidade técnica foi concluída, mantendo a regularidade profissional do engenheiro responsável.

No caso do receituário agronômico, a ART normalmente está associada a um período específico de assistência técnica ou prescrição. Encerrado esse período — ou cessada a prestação do serviço — a baixa da ART é recomendada. Para informações de como proceder, acesse a página do CREA: Baixa de ART – Solicitada pelo Profissional.

Conclusão

A emissão de receituário agronômico sem ART ou fora do escopo de atuação poderá configurar exercício ilegal da profissão. A responsabilidade técnica recai integralmente sobre o profissional que prescreve, inclusive quanto ao monitoramento e aos impactos do uso do produto. A não conformidade poderá resultar em sanções éticas e administrativas.

Produtor, é importante que você verifique a autenticidade do Receituário Agronômico apresentado pelo profissional, conferindo todos os dados registrados em relação a prescrição realizada. Não esqueça de manter a rastreabilidade dos documentos para que, em caso de auditoria/fiscalização, possa apresentar ao Órgão de forma imediata.

—

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Sobre a autora:

Beatriz Nastaro Boschiero

Especialista em Conteúdo na Agroadvance

  • Pós-doutora pelo CTBE/CNPEM e CENA/USP
  • Mestra e Doutora em Solos e Nutrição de Plantas (ESALQ/USP)
  • Engenheira Agrônoma (UNESP/Botucatu)
  • beatriz.nastaro@agroadvance.com.br
  • Perfil do Linkedin
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Como citar este artigo:

BOSCHIERO, B.N. Receituário agronômico: entenda a legislação atual e como emitir corretamente. Blog Agroadvance. Publicado em: 30 Jan 2026. Disponível em: https://agroadvance.com.br/blog-receituario-agronomico-art/. Acesso em: 03 fev. 2026.

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