
1. Objetivo do Programa e Participantes 1.1. O Programa de Indicação Agroadvance visa incentivar alunos a indicarem amigos para se tornarem alunos da instituição. 1.2. Este regulamento aplica-se aos seguintes públicos:
1.2.1. Considera-se aluno regularmente matriculado aquele que completou a matrícula e realizou o pagamento, estando apto a assistir às aulas. A validação como participante do programa de indicação será feita mediante inscrição nos sites do Programa e a confirmação do e-mail informado na matrícula.
2. Vigência do Programa 2.1. O Programa estará vigente de 05/06/2024 até 30/06/2026. 2.1.1. O período de vigência pode ser alterado a qualquer momento, mediante aviso prévio aos participantes nos sites do Programa.
3. Elegibilidade 3.1. Para que o aluno ou não aluno tenha direito aos benefícios, é necessário inscrever-se na página oficial do Programa de Indicação da Agroadvance. 3.2. Todas as formas de pagamento são aceitas para participação no Programa. 3.3. Alunos sem mensalidades em aberto podem usar o cashback para compras futuras ou para abater em parcelas futuras. 3.4. Alunos inadimplentes podem fazer indicações, mas o cashback só será liberado após a quitação dos valores em aberto. 3.5. Caso o aluno inadimplente queira utilizar o cashback para abater dívidas, o saldo devedor deverá ser quitado integralmente. (Exemplo: se o aluno possui um saldo devedor de R$ 5.000,00 e um cashback de R$ 2.000,00, ele só poderá usar o cashback após o pagamento total dos R$ 5.000,00.) 3.6. O aluno que optar por usar o cashback para abater parcelas futuras só poderá fazê-lo uma única vez, independentemente de quantas indicações realizar, limitado ao valor das parcelas futuras. 3.7. O cashback será aplicado nas últimas parcelas do contrato. 3.8. Para abater parcelas futuras, o aluno deverá assinar um aditivo contratual, ajustando o valor total do contrato. 3.9. O cashback estará disponível 30 dias corridos após a compra efetuada pelo indicado, mediante a validação de todos os critérios de elegibilidade do Programa.
4. Indicado 4.1. O indicado será contatado pela equipe comercial da Agroadvance via telefone e/ou e-mail. 4.2. O indicado deve aceitar a inscrição durante o contato. 4.3. Indicações de amigos já matriculados no curso vigente não serão válidas. 4.4. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será considerada válida a indicação escolhida pelo indicado.
5. Mecânica e Condições do Programa 5.1. Para participar, o interessado deve acessar os sites do Programa, preencher os dados de cadastro e indicar pelo menos um amigo, aceitando os termos do regulamento. 5.2. A Agroadvance não se responsabiliza por dados incompletos ou incorretos fornecidos pelos participantes. 5.3. Os participantes têm até 30 dias corridos após a finalização da compra do indicado para reivindicar o não recebimento do cashback. 5.4. Caso o indicado cancele o curso antes do término do período de carência estipulado no item 3.9, o indicador não terá direito ao cashback. 5.5. O resgate do cashback deverá ser solicitado diretamente ao suporte da Agroadvance. Não serão aceitos pedidos por outros canais. 5.6. O aluno ou não aluno pode indicar quantas vezes quiser e o saldo do cashback é acumulativo.
6. Premiação 6.1. O aluno ou não aluno indicador receberá um dos seguintes valores de cashback:
6.2. O desconto será automaticamente aplicado ao aluno ou não aluno. 6.3. O cashback pode ser utilizado em qualquer formação da Agroadvance, exceto na plataforma Agroclass. 6.4. O voucher de cashback deve ser utilizado em até 24 meses após a compra do curso pelo indicado.
7. Divulgação e Forma de Envio da Premiação 7.1. A confirmação da validação ou não do cashback será comunicada por e-mail ou WhatsApp, cadastrados na página oficial do Programa. 7.2. O indicador será informado sobre o andamento de suas indicações e a concessão do cashback via e-mail. 7.3. O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser substituído por outro.
8. Disposições Gerais 8.1. A Agroadvance não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes da aceitação dos benefícios. 8.2. Todas as indicações serão auditadas, e participantes que tentarem fraudar o Programa serão desclassificados. 8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail. 8.4. O Comitê da Campanha será responsável por avaliar casos não previstos neste regulamento. 8.5. A decisão do Comitê é soberana, cabendo recurso por e-mail. 8.6. A Agroadvance pode alterar os critérios de premiação ou a mecânica do Programa, se necessário. 8.7. A Agroadvance pode encerrar ou prorrogar o Programa, desde que avise os participantes previamente e respeite os prêmios já adquiridos. 8.8. A Agroadvance pode realizar auditorias para verificar a veracidade das indicações. 8.9. O Programa de Indicação Agroadvance é uma ação de incentivo e não está sujeito à Lei nº 5.768/71. 8.10. Todas as ações dos participantes devem estar em conformidade com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Agroadvance.