Termo de Aplicação de Encargos por Atraso de Pagamento
Versão atualizada em 29 de abril de 2025

 

Este documento tem por finalidade comunicar as condições relacionadas ao cumprimento pontual das obrigações financeiras assumidas. Em caso de inadimplemento pela Contratante, o valor devido à AGROADVANCE INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA estará sujeito à incidência de encargos, da seguinte forma:

  • Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die (proporcionalmente aos dias de atraso);
  • Multa moratória não compensatória e irredutível de 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso;
  • Atualização monetária do valor inadimplido com base na variação acumulada do IGP-M/FGV. Em caso de extinção ou indisponibilidade deste índice, será aplicado o índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Os encargos acima incidirão sobre o valor vencido e não pago, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei para a preservação dos direitos creditórios.

 

Piracicaba/SP, 29 de abril de 2025. 

AGROADVANCE INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA.