1. Período da Campanha
1.1. A Campanha Black Friday Agroadvance 2026, "Ecossistema Agroadvance completo. Conhecimento em dobro.", será realizada de 26 de outubro a 15 de novembro de 2026.
1.2. Somente matrículas efetivadas dentro desse período terão direito às condições deste regulamento.
1.3. Os créditos do cashback de 100% deverão ser resgatados até 30 de junho de 2027, mesmo que a formação aconteça depois, conforme o item 3. O cashback turbinado por indicação segue o prazo do item 4.13.
2. Elegibilidade
2.1. O cashback de 100% (item 3) é válido exclusivamente para quem adquirir um MBA, uma Pós-Graduação ou uma Imersão da Agroadvance durante o período da campanha.
2.2. O cashback turbinado por indicação (item 4) pode ser obtido por alunos de qualquer formação da Agroadvance e por pessoas não matriculadas, nos termos do item 4.3.
2.3. Matrículas realizadas fora do período de vigência não terão direito às condições promocionais.
3. Cashback de 100%
3.1. Durante a campanha, quem adquirir um MBA, uma Pós-Graduação ou uma Imersão receberá 100% do valor pago em créditos para resgatar outras formações da Agroadvance, conforme o item 5. Os créditos poderão ser utilizados em um ou mais resgates, inclusive mediante combinação de diferentes produtos elegíveis, até o limite do saldo disponível e observadas as condições deste regulamento. O saldo remanescente poderá ser utilizado em resgates posteriores dentro do prazo de validade.
3.2. O valor dos créditos corresponde ao valor efetivamente negociado e pago por cada aluno, podendo variar de aluno para aluno.
3.3. O benefício é válido exclusivamente para compras efetivadas durante o período da campanha.
3.4. Os créditos são de uso próprio, individual e intransferível, e não podem ser presenteados, cedidos ou transferidos a terceiros.
3.5. Os créditos não poderão ser utilizados para abatimento de parcelas do contrato original nem de outros contratos.
3.6. O prazo máximo para resgate dos créditos é 30 de junho de 2027, mesmo que a formação ou o evento resgatado aconteça depois dessa data. Após esse prazo, os créditos não resgatados expirarão. Os créditos não são conversíveis em dinheiro e não geram reembolso.
3.7. Os créditos serão disponibilizados após o prazo de 7 (sete) dias da compra e o pagamento da primeira parcela, ficando suspensos em caso de inadimplência.
3.8. Cada resgate deverá ser confirmado pelo aluno antes da efetivação.
3.9. Após a confirmação e a efetivação do resgate, não será permitido cancelar, trocar, substituir ou transferir o produto resgatado, nem solicitar a conversão do valor novamente em créditos.
3.10. Caso o aluno resgate uma Imersão e não compareça, perderá o benefício correspondente, sem direito a reembolso, reposição ou conversão em outro produto.
3.11. Após o resgate de uma formação, não será possível cancelar a matrícula nem transferi-la para outra pessoa ou modalidade. No resgate de MBA ou Pós-Graduação, o aluno deverá iniciar e concluir o curso na turma escolhida no momento do resgate, não sendo permitido o trancamento do curso nem a transferência de turma.
3.12. Para resgate de produto de valor superior ao saldo disponível, o aluno deverá pagar a diferença entre o valor do produto e o saldo de créditos.
3.13. Produtos resgatados com créditos não geram novo cashback.
3.14. O resgate está sujeito à disponibilidade de vagas, turmas e datas.
4. Cashback Turbinado por Indicação
Valor e abrangência
4.1. Quem indicar uma pessoa que efetivar a compra de um MBA ou Pós-Graduação durante o período da campanha receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de cashback por indicação válida.
4.2. O valor de R$ 2.500,00 é válido exclusivamente para indicações vinculadas a compras de MBA ou Pós-Graduação efetivadas durante o período da campanha.
Quem pode participar
4.3. Podem indicar alunos de qualquer formação da Agroadvance e pessoas não matriculadas, mediante inscrição na página oficial de indicação da Agroadvance e confirmação do e-mail informado.
4.4. Podem ser indicadas pessoas que ainda não estejam matriculadas no curso vigente. O indicado será contatado pela equipe comercial por telefone e/ou e-mail e deverá aceitar a inscrição.
4.5. Se mais de uma pessoa indicar o mesmo indicado, valerá a indicação escolhida pelo indicado.
4.6. Não há limite de indicações, e o saldo de cashback por indicação é acumulativo.
Carência, validação e resgate
4.7. O cashback será disponibilizado 30 (trinta) dias corridos após a compra do indicado, desde que a compra não tenha sido cancelada nesse período e os demais critérios de elegibilidade sejam atendidos. Se o indicado cancelar a compra dentro desse prazo, quem indicou perde o direito ao cashback.
4.8. O resultado da indicação será comunicado por e-mail ou WhatsApp. O participante terá até 30 (trinta) dias corridos, contados da validação da indicação ou da data prevista para disponibilização do benefício, conforme o procedimento operacional definido pela Agroadvance, para comunicar eventual divergência ou o não recebimento do cashback.
4.9. O resgate do cashback deve ser solicitado exclusivamente ao suporte da Agroadvance.
Utilização
4.10. Participantes sem mensalidades em aberto poderão utilizar o cashback em compras futuras de qualquer formação da Agroadvance, ou para abater parcelas futuras do seu contrato.
4.11. O abatimento de parcelas futuras poderá ser feito uma única vez, independentemente do número de indicações, limitado ao valor das parcelas, e depende de aditivo contratual que ajuste o valor total do contrato. O desconto incidirá sobre as últimas parcelas.
4.12. Participantes inadimplentes podem indicar, mas o cashback só será liberado após a quitação dos valores em aberto. Para uso do cashback no abatimento de dívidas, o saldo devedor deverá ser quitado integralmente.
4.13. O cashback por indicação deve ser utilizado em até 24 (vinte e quatro) meses após a compra do curso pelo indicado.
4.14. O cashback por indicação é individual, intransferível e não conversível em dinheiro.
Prevenção a fraudes
4.15. As indicações serão auditadas pela Agroadvance. Participantes que tentarem fraudar a campanha serão desclassificados, com comunicação por e-mail.
4.16. Dados incompletos ou incorretos informados na inscrição são de responsabilidade do participante.
4.17. Os participantes devem observar as práticas de Compliance, o Código de Conduta e o Manual Anticorrupção da Agroadvance.
5. Formações Disponíveis para Resgate
5.1. Os créditos do cashback de 100% poderão ser utilizados nas seguintes formações:
| Formação | Certificação | Valor |
|---|---|---|
| MBA ou Pós-Graduação ao vivo | Certificação pelo MEC | Conforme tabela vigente |
| Módulos gravados de Gestão (9 módulos) | Certificado próprio, sem certificação pelo MEC | R$ 4.997,00 cada |
| Módulos gravados Técnicos (9 módulos) | Certificado próprio, sem certificação pelo MEC | R$ 4.997,00 cada |
| Imersões Nacionais 26/27 | Certificado de participação, sem certificação pelo MEC | De R$ 2.997,00 a R$ 4.997,00 |
5.2. Eventos e Imersões disponíveis para resgate, todos com certificado:
| Evento | Valor | Edições previstas em 2027 |
|---|---|---|
| Dinheiro no Agro (DNA) | R$ 4.997,00 | março e agosto |
| Imersão IA no Agro (IAA) | R$ 3.000,00 | março, maio, agosto e outubro |
| Produção de Alta Performance (PAP) | R$ 2.997,00 | junho |
| Rally da Cana | R$ 2.997,00 | maio |
| Encontro dos MBAs | R$ 2.997,00 | julho e novembro |
5.3. O calendário de 2027 é previsto e está sujeito a alterações e confirmações.
5.4. O certificado dos módulos gravados será emitido ao aluno que assistir a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos conteúdos do respectivo módulo.
5.5. Prazos de acesso à plataforma Agroadvance:
- MBA ou Pós-Graduação comprados durante a campanha: 24 (vinte e quatro) meses de acesso, sendo 12 (doze) meses de duração do curso e mais 12 (doze) meses de acesso estendido, contados da data de compra.
- Módulos gravados: 12 (doze) meses de acesso.
6. Limitações
6.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas, parcerias ou condições especiais já vigentes. O cashback de 100% recebido pelo indicado pode ser acumulado com o cashback turbinado recebido por quem o indicou.
6.2. A restrição de abatimento de parcelas do item 3.5 não se aplica ao cashback turbinado por indicação, que segue os itens 4.10 e 4.11.
6.3. A não utilização do cashback ou de qualquer benefício dentro do prazo não gera crédito, reembolso ou compensação futura.
6.4. Os benefícios vinculados a produtos complementares (módulos gravados, Imersões etc.) poderão sofrer ajustes de data, formato ou conteúdo por necessidade operacional, sem prejuízo da entrega do benefício ao aluno.
7. Alterações e Cancelamento
7.1. A Agroadvance reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais, preservados os saldos de cashback já gerados.
7.2. Em caso de desistência ou cancelamento da matrícula que gerou os créditos, aplicam-se as regras do contrato educacional firmado entre as partes, e os créditos vinculados a essa matrícula serão cancelados, observado o seguinte:
7.2.1. Créditos ainda não utilizados serão cancelados integralmente, sem direito a reembolso, compensação ou conversão em dinheiro.
7.2.2. Caso os créditos já tenham sido utilizados, o valor dos produtos resgatados, calculado pelo valor de tabela vigente na data do resgate, será descontado de eventual valor a ser restituído ao aluno. Se não houver valor a restituir, ou se ele for insuficiente, o aluno deverá pagar a diferença ou terá o acesso ao produto resgatado encerrado.
7.2.3. No exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em até 7 (sete) dias da compra, os créditos serão cancelados e aplicam-se as mesmas regras do item 7.2.2 para produtos eventualmente já resgatados.
7.3. No cashback turbinado por indicação, o cancelamento da compra pelo indicado segue o disposto no item 4.7.
8. Disposições Gerais
8.1. A participação na campanha implica a aceitação plena e irrestrita deste regulamento.
8.2. Situações não previstas serão analisadas e decididas pela Agroadvance, resguardada a legislação aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor.
8.3. Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.