Black Friday Agroadvance 2026

Regulamento da Campanha Black Friday Agroadvance 2026

"Ecossistema Agroadvance completo. Conhecimento em dobro."

Período da campanha26/out/2026 a 15/nov/2026
Resgate do cashback de 100%Até 30/jun/2027
Cashback por indicaçãoR$ 2.500,00 por MBA ou Pós

1. Período da Campanha

1.1. A Campanha Black Friday Agroadvance 2026, "Ecossistema Agroadvance completo. Conhecimento em dobro.", será realizada de 26 de outubro a 15 de novembro de 2026.

1.2. Somente matrículas efetivadas dentro desse período terão direito às condições deste regulamento.

1.3. Os créditos do cashback de 100% deverão ser resgatados até 30 de junho de 2027, mesmo que a formação aconteça depois, conforme o item 3. O cashback turbinado por indicação segue o prazo do item 4.13.

2. Elegibilidade

2.1. O cashback de 100% (item 3) é válido exclusivamente para quem adquirir um MBA, uma Pós-Graduação ou uma Imersão da Agroadvance durante o período da campanha.

2.2. O cashback turbinado por indicação (item 4) pode ser obtido por alunos de qualquer formação da Agroadvance e por pessoas não matriculadas, nos termos do item 4.3.

2.3. Matrículas realizadas fora do período de vigência não terão direito às condições promocionais.

3. Cashback de 100%

3.1. Durante a campanha, quem adquirir um MBA, uma Pós-Graduação ou uma Imersão receberá 100% do valor pago em créditos para resgatar outras formações da Agroadvance, conforme o item 5. Os créditos poderão ser utilizados em um ou mais resgates, inclusive mediante combinação de diferentes produtos elegíveis, até o limite do saldo disponível e observadas as condições deste regulamento. O saldo remanescente poderá ser utilizado em resgates posteriores dentro do prazo de validade.

3.2. O valor dos créditos corresponde ao valor efetivamente negociado e pago por cada aluno, podendo variar de aluno para aluno.

3.3. O benefício é válido exclusivamente para compras efetivadas durante o período da campanha.

3.4. Os créditos são de uso próprio, individual e intransferível, e não podem ser presenteados, cedidos ou transferidos a terceiros.

3.5. Os créditos não poderão ser utilizados para abatimento de parcelas do contrato original nem de outros contratos.

3.6. O prazo máximo para resgate dos créditos é 30 de junho de 2027, mesmo que a formação ou o evento resgatado aconteça depois dessa data. Após esse prazo, os créditos não resgatados expirarão. Os créditos não são conversíveis em dinheiro e não geram reembolso.

3.7. Os créditos serão disponibilizados após o prazo de 7 (sete) dias da compra e o pagamento da primeira parcela, ficando suspensos em caso de inadimplência.

3.8. Cada resgate deverá ser confirmado pelo aluno antes da efetivação.

3.9. Após a confirmação e a efetivação do resgate, não será permitido cancelar, trocar, substituir ou transferir o produto resgatado, nem solicitar a conversão do valor novamente em créditos.

3.10. Caso o aluno resgate uma Imersão e não compareça, perderá o benefício correspondente, sem direito a reembolso, reposição ou conversão em outro produto.

3.11. Após o resgate de uma formação, não será possível cancelar a matrícula nem transferi-la para outra pessoa ou modalidade. No resgate de MBA ou Pós-Graduação, o aluno deverá iniciar e concluir o curso na turma escolhida no momento do resgate, não sendo permitido o trancamento do curso nem a transferência de turma.

3.12. Para resgate de produto de valor superior ao saldo disponível, o aluno deverá pagar a diferença entre o valor do produto e o saldo de créditos.

3.13. Produtos resgatados com créditos não geram novo cashback.

3.14. O resgate está sujeito à disponibilidade de vagas, turmas e datas.

4. Cashback Turbinado por Indicação

Valor e abrangência

4.1. Quem indicar uma pessoa que efetivar a compra de um MBA ou Pós-Graduação durante o período da campanha receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de cashback por indicação válida.

4.2. O valor de R$ 2.500,00 é válido exclusivamente para indicações vinculadas a compras de MBA ou Pós-Graduação efetivadas durante o período da campanha.

Quem pode participar

4.3. Podem indicar alunos de qualquer formação da Agroadvance e pessoas não matriculadas, mediante inscrição na página oficial de indicação da Agroadvance e confirmação do e-mail informado.

4.4. Podem ser indicadas pessoas que ainda não estejam matriculadas no curso vigente. O indicado será contatado pela equipe comercial por telefone e/ou e-mail e deverá aceitar a inscrição.

4.5. Se mais de uma pessoa indicar o mesmo indicado, valerá a indicação escolhida pelo indicado.

4.6. Não há limite de indicações, e o saldo de cashback por indicação é acumulativo.

Carência, validação e resgate

4.7. O cashback será disponibilizado 30 (trinta) dias corridos após a compra do indicado, desde que a compra não tenha sido cancelada nesse período e os demais critérios de elegibilidade sejam atendidos. Se o indicado cancelar a compra dentro desse prazo, quem indicou perde o direito ao cashback.

4.8. O resultado da indicação será comunicado por e-mail ou WhatsApp. O participante terá até 30 (trinta) dias corridos, contados da validação da indicação ou da data prevista para disponibilização do benefício, conforme o procedimento operacional definido pela Agroadvance, para comunicar eventual divergência ou o não recebimento do cashback.

4.9. O resgate do cashback deve ser solicitado exclusivamente ao suporte da Agroadvance.

Utilização

4.10. Participantes sem mensalidades em aberto poderão utilizar o cashback em compras futuras de qualquer formação da Agroadvance, ou para abater parcelas futuras do seu contrato.

4.11. O abatimento de parcelas futuras poderá ser feito uma única vez, independentemente do número de indicações, limitado ao valor das parcelas, e depende de aditivo contratual que ajuste o valor total do contrato. O desconto incidirá sobre as últimas parcelas.

4.12. Participantes inadimplentes podem indicar, mas o cashback só será liberado após a quitação dos valores em aberto. Para uso do cashback no abatimento de dívidas, o saldo devedor deverá ser quitado integralmente.

4.13. O cashback por indicação deve ser utilizado em até 24 (vinte e quatro) meses após a compra do curso pelo indicado.

4.14. O cashback por indicação é individual, intransferível e não conversível em dinheiro.

Prevenção a fraudes

4.15. As indicações serão auditadas pela Agroadvance. Participantes que tentarem fraudar a campanha serão desclassificados, com comunicação por e-mail.

4.16. Dados incompletos ou incorretos informados na inscrição são de responsabilidade do participante.

4.17. Os participantes devem observar as práticas de Compliance, o Código de Conduta e o Manual Anticorrupção da Agroadvance.

5. Formações Disponíveis para Resgate

5.1. Os créditos do cashback de 100% poderão ser utilizados nas seguintes formações:

FormaçãoCertificaçãoValor
MBA ou Pós-Graduação ao vivoCertificação pelo MECConforme tabela vigente
Módulos gravados de Gestão (9 módulos)Certificado próprio, sem certificação pelo MECR$ 4.997,00 cada
Módulos gravados Técnicos (9 módulos)Certificado próprio, sem certificação pelo MECR$ 4.997,00 cada
Imersões Nacionais 26/27Certificado de participação, sem certificação pelo MECDe R$ 2.997,00 a R$ 4.997,00

5.2. Eventos e Imersões disponíveis para resgate, todos com certificado:

EventoValorEdições previstas em 2027
Dinheiro no Agro (DNA)R$ 4.997,00março e agosto
Imersão IA no Agro (IAA)R$ 3.000,00março, maio, agosto e outubro
Produção de Alta Performance (PAP)R$ 2.997,00junho
Rally da CanaR$ 2.997,00maio
Encontro dos MBAsR$ 2.997,00julho e novembro

5.3. O calendário de 2027 é previsto e está sujeito a alterações e confirmações.

5.4. O certificado dos módulos gravados será emitido ao aluno que assistir a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos conteúdos do respectivo módulo.

5.5. Prazos de acesso à plataforma Agroadvance:

  • MBA ou Pós-Graduação comprados durante a campanha: 24 (vinte e quatro) meses de acesso, sendo 12 (doze) meses de duração do curso e mais 12 (doze) meses de acesso estendido, contados da data de compra.
  • Módulos gravados: 12 (doze) meses de acesso.

6. Limitações

6.1. Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, bolsas, parcerias ou condições especiais já vigentes. O cashback de 100% recebido pelo indicado pode ser acumulado com o cashback turbinado recebido por quem o indicou.

6.2. A restrição de abatimento de parcelas do item 3.5 não se aplica ao cashback turbinado por indicação, que segue os itens 4.10 e 4.11.

6.3. A não utilização do cashback ou de qualquer benefício dentro do prazo não gera crédito, reembolso ou compensação futura.

6.4. Os benefícios vinculados a produtos complementares (módulos gravados, Imersões etc.) poderão sofrer ajustes de data, formato ou conteúdo por necessidade operacional, sem prejuízo da entrega do benefício ao aluno.

7. Alterações e Cancelamento

7.1. A Agroadvance reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais, preservados os saldos de cashback já gerados.

7.2. Em caso de desistência ou cancelamento da matrícula que gerou os créditos, aplicam-se as regras do contrato educacional firmado entre as partes, e os créditos vinculados a essa matrícula serão cancelados, observado o seguinte:

7.2.1. Créditos ainda não utilizados serão cancelados integralmente, sem direito a reembolso, compensação ou conversão em dinheiro.

7.2.2. Caso os créditos já tenham sido utilizados, o valor dos produtos resgatados, calculado pelo valor de tabela vigente na data do resgate, será descontado de eventual valor a ser restituído ao aluno. Se não houver valor a restituir, ou se ele for insuficiente, o aluno deverá pagar a diferença ou terá o acesso ao produto resgatado encerrado.

7.2.3. No exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em até 7 (sete) dias da compra, os créditos serão cancelados e aplicam-se as mesmas regras do item 7.2.2 para produtos eventualmente já resgatados.

7.3. No cashback turbinado por indicação, o cancelamento da compra pelo indicado segue o disposto no item 4.7.

8. Disposições Gerais

8.1. A participação na campanha implica a aceitação plena e irrestrita deste regulamento.

8.2. Situações não previstas serão analisadas e decididas pela Agroadvance, resguardada a legislação aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

8.3. Fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.