1.1. Esta Campanha tem como objetivo incentivar alunos a indicarem amigos para se tornarem alunos da Agroadvance.
1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos:
1.2.1. Considera-se aluno regularmente matriculado aquele que realizou a matrícula e o pagamento, estando apto a assistir às aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através da inscrição nos sites do Programa de Indicação Agroadvance, mediante confirmação de seu e-mail indicado na matrícula.
2.1. O período de participação do Programa inicia-se em 05/12/2023 e termina em 30/06/2025.
2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes nos sites do Programa.
3.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios, deve ter sido aluno matriculado na Agroadvance Inovações Tecnológicas Ltda.
3.2. Todas as formas de pagamento são elegíveis para indicações.
3.3. Alunos com pagamentos antecipados podem utilizar o cashback no pagamento do mês subsequente, desde que avisado antecipadamente.
3.4. Matrículas em cursos não ofertados devido à não formação de turma não serão consideradas, exceto se houver migração para outro curso.
3.5. Alunos sem mensalidades em aberto são elegíveis, podendo usar o cashback para compras futuras.
3.6. Alunos com mensalidades futuras em aberto são elegíveis, podendo usar o cashback para abater das próximas mensalidades.
3.8. Alunos inadimplentes podem indicar amigos, mas o cashback só será aplicado a formações futuras.
3.9. Alunos que cancelarem o curso antes do lançamento da bolsa não terão direito ao benefício.
3.10. – O aluno que optar por usar o cashback para abater de saldo atrasado só poderá usar o premio caso o valor seja 100% pago. (Ex: existe saldo atrasado de R$ 5000,00, mas o aluno tem o cashback de R$2000,00. Ele só pode usar os R$ 2000,00 caso seja pago o total de R$ 5000,00. Caso contrário, vale o item 3.5.)
3.11 – A validação do premio tem uma carência mínima de 30 dias corridos, depois da compra do indicado para validação de todos os item de elegibilidade do programa.
4.1. O indicado será contatado pela equipe comercial da Agroadvance via telefone e/ou e-mail.
4.2. O indicado deve concordar com o convite durante o contato.
4.3. Indicações de amigos já inscritos na formação vigente não serão válidas.
4.4. Se mais de um aluno indicar o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo escolher.
5.1. Para participar, o interessado deve acessar os sites do Programa, preencher os dados de cadastro e indicar ao menos um amigo, aceitando as condições do Regulamento.
5.2. A Agroadvance não será responsável por dados incompletos ou inconsistentes fornecidos pelo aluno.
5.3. Os participantes têm 30 dias corridos após a finalização do período para reivindicar o não recebimento do prêmio.
5.4. Se o aluno cancelar o curso antes do fim da garantia, o indicante não receberá o prêmio.
6.1. O aluno indicante receberá um dos seguintes vouchers de desconto:
6.2. O desconto será cadastrado automaticamente para o aluno.
6.3. O cashback pode ser usado para qualquer formação da Agroadvance, exceto na plataforma Agroclass.
6.4. O voucher de cashback deve ser utilizado num prazo de 24 meses após a compra do curso pelo aluno indicado.
7.1. O indicante será informado sobre as fases de suas indicações e a concessão do cashback via e-mail cadastrado no site.
7.2. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos por outros prêmios.
7.3. O prêmio é individual e intransferível.
8.1. A Agroadvance não é responsável por danos ou prejuízos decorrentes da aceitação dos benefícios.
8.2. As indicações serão auditadas e participantes que tentarem fraudar as regras serão desclassificados.
8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail.
8.4. O Comitê da Campanha será responsável por avaliar casos não previstos no Regulamento.
8.5. A decisão do Comitê é soberana, cabendo recurso via e-mail.
8.6. A Agroadvance pode modificar os critérios de premiação ou a mecânica operacional do Programa, se necessário.
8.7. A Agroadvance pode encerrar ou prorrogar a Campanha com aviso prévio, garantindo os prêmios adquiridos até então.
8.8. A Agroadvance pode realizar auditoria para confirmar a veracidade das indicações.
8.9. O Programa de Indicação Agroadvance é uma ação de incentivo e não está sujeita à Lei n° 5.768/71.
8.10. A Campanha e as ações dos participantes devem estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Agroadvance.
Essa versão revisada do regulamento é mais clara e direta, mantendo todas as informações necessárias e garantindo que os participantes entendam facilmente as regras e condições do Programa de Indicação Agroadvance.