A regularização dos terrenos rurais é importante para que os proprietários possam praticar atos legais relativos ao seu imóvel, aplicando maior segurança jurídica ao negócio jurídico que venha a ser celebrado, garantindo a validade das transações envolvendo seus imóveis.
E, o primeiro passo que o proprietário ou possuidor de imóvel rural deve adotar é obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este certificado é indispensável para oficializar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. Além disso, é essencial para a concessão de crédito agrícola, sendo exigido por bancos e agentes financeiros.
Neste artigo vamos fornecer informações completas e úteis sobre o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) aos produtores rurais e outros interessados. Vamos abordar desde o que é o CCIR e como obtê-lo, até a importância da regularização imobiliária para o agronegócio, os benefícios que o CCIR oferece, as diferenças entre CCIR e Imposto Territorial Rural (ITR), e o processo de renovação e atualização do certificado.
Boa leitura!
O que é o Certificado de Cadastro Imobiliário Rural (CCIR) e como se pode obtê-lo?
Quem possui um imóvel rural precisa realizar o seu cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), para obter, posteriormente, o denominado Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento exigido e emitido pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, visando comprovar a regularidade de um imóvel rural.
Os dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) são exclusivamente cadastrais e não legitimam o direito de posse ou domínio (propriedade), apesar de conter as seguintes informações:
- dados sobre o proprietário;
- dados da propriedade rural;
- do seu uso;
- da sua exploração;
- da sua classificação fundiária; bem assim,
- informações sobre a APP (área de preservação ambiental),
- informações sobre a reserva legal,
- informações sobre benfeitorias, entre outros.
No tocante às exigências para o Cadastro de Certificação de Imóvel Rural (CCIR), o Decreto nº 4.449/2002, no seu artigo 2º, impõe ao interessado providenciar a identificação do imóvel, na forma do § 3º, do artigo 225 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), através de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual técnico, expedido pelo próprio INCRA (Figura 1).
Caberá ao INCRA certificar que a poligonal, objeto do memorial descritivo, não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.
Como Emitir CCIR
O CCIR pode ser obtido numa unidade do INCRA, ou pela internet, no endereço INCRA – Emissão CCIR. Após o preenchimento do formulário, o proprietário de imóvel rural precisa efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, via GRU – Guia de Recolhimento da União.
A taxa pode ser paga por pix, cartão de crédito ou boleto bancário do Banco do Brasil. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.
Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), para propriedades de até 25 (vinte e cinco) hectares, e, continua vigente.
Uma recomendação importante é que o produtor rural guarde o registro de pagamento da taxa de cadastro, para prevenir eventuais problemas futuros com erros de sistema.
Outro detalhe relevante é que, se houver valores em atraso de anos anteriores, eles serão cobrados junto à taxa atual.
Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas unidades do INCRA ou pela internet.
Os documentos básicos e necessários para o CCIR são:
- a escritura do imóvel;
- a certidão de inteiro teor do imóvel;
- certidão de casamento ou escritura pública/contrato particular, para a união estável; e,
- RG e CPF para as pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas, os documentos exigidos para a Certificação são:
- o ato constitutivo da empresa;
- última alteração contratual ou ata de assembleia, onde conste a relação dos sócios, ou, a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a designação do (s) administrador (es) atual (is) da pessoa jurídica; e,
- RG e CPF dos sócios e administradores.
Abaixo, apresentamos uma imagem (Figura 2) do Certificado de Cadastro Imobiliário Rural (CCIR), para conhecimento do leitor deste respeitável Blog:
Qual a importância da regularização imobiliária rural para o agronegócio?
O CCIR é um instrumento essencial para a regularização imobiliária, desempenhando um papel fundamental no gerenciamento de propriedades rurais, daí porque, cada vez mais, o mercado do agronegócio exige uma boa qualificação do produtor rural, razão pela qual os cursos de gestão de propriedades agrícolas são de grande importância para o segmento.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é indispensável para:
- Legalizar, em cartório de imóveis eventual transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou remembramento de qualquer imóvel rural.
- Obtenção de crédito agrícola.
- Participação em programas governamentais, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Além de ser indispensável em diversas operações, como por exemplo, para vender ou assinar promessa de venda, bem assim, para homologação de partilha (judicial ou não), via sucessão causa mortis.
Manter o CCIR atualizado e válido é fundamental para garantir a segurança jurídica das operações envolvendo imóveis rurais.
Em resumo, esses são os principais itens, que podemos destacar, quanto à importância da regularização imobiliária rural para o agronegócio.
Existe benefícios para o produtor rural que possui Certificado de Cadastro Imobiliário Rural (CCIR)?
O CCIR é fundamental não apenas para transações com o imóvel, como destacado acima, mas também na obtenção de crédito rural, que é de suma importância para o desenvolvimento de uma propriedade rural, ajudando inclusive no aumento da produtividade das culturas e nas melhorias tecnológicas.
Ademais, muitos programas governamentais, destinados aos proprietários de imóveis rurais, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), e, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exigem a apresentação do CCIR como parte dos requisitos de elegibilidade.
Portanto, a falta do CCIR pode impedir o acesso a esses benefícios e recursos.
Quais as diferenças entre Certificado de Cadastro Imobiliário Rural (CCIR) e Imposto Territorial Rural (ITR)?
Os imóveis rurais desempenham um papel crucial na economia e na preservação ambiental do Brasil.
Para garantir a adequada gestão e utilização dessas áreas, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) desempenham funções fundamentais.
O ITR visa promover a função social da propriedade rural, enquanto o CCIR é essencial para a regularização e validação de transações imobiliárias, como já dito. Ambos são de vital importância para o desenvolvimento sustentável e a legalidade das atividades rurais no Brasil.
O ITR desempenha uma função econômica relevante, atuando de forma arrecadatória e extrafiscal, gerando não apenas gera receitas para o governo federal, mas, ainda, como já antedito, promovendo a função social da propriedade, de acordo com o artigo 153, inciso VI, § 4º, I, da Constituição Federal.
O ITR é um imposto progressivo e tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, incentivando a exploração adequada das terras rurais, conforme gráfico abaixo:
Pelos dados acima apresentados, percebe-se que a base de cálculo do ITR é o valor fundiário da propriedade rural, sendo certo que o seu contribuinte pode ser o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou, o seu possuidor a qualquer título.
Mas, nem todos os proprietários de terra são obrigados a pagar o ITR. Entre eles estão propriedades que não excedam um tamanho específico, sendo 30 (trinta) hectares para imóveis em qualquer localidade; 50 (cinquenta) hectares para imóveis no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e, 100 (cem) hectares para imóveis na Amazônia Ocidental ou Pantanal.
Além disso, áreas pertencentes ao governo federal, organizações não governamentais (ONGs), cultos religiosos e partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e áreas pertencentes a comunidades quilombolas também não são obrigados a pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Diferentemente do ITR, como visto nas linhas anteriores, a emissão do CCIR é obrigatória para qualquer imóvel rural, podendo ser esta a diferenciação existente entre os dois institutos jurídicos.
Como ocorre o processo de renovação e atualização do Certificado de Cadastro Imobiliário Rural (CCIR)?
O CCIR precisa ser renovado anualmente, de forma que os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício.
A renovação pode ser realizada pela internet, de forma segura e rápida, sendo os e liberados logo após a compensação da taxa cadastral de até 2(dois) dias úteis.
Quanto à atualização do CCIR, geralmente, ele torna-se necessário apenas quando ocorre uma atualização na escritura do imóvel rural, por exemplo.
Já a emissão da segunda via de um cadastro atualizado, em caso de extravio, pode ser realizada de forma gratuita por qualquer pessoa que tenha acesso à Internet diretamente na página do INCRA ou através do link: Emissão do CCIR (serpro.gov.br).
Conclusão
Ante todo o aduzido, importante destacar que o Brasil continua crescendo economicamente por conta da força que vem do campo, exigindo o desenvolvimento de liderança, gestão e estratégia no agronegócio.
Neste particular, os imóveis rurais desempenham um papel crucial na economia e na preservação ambiental do Brasil.
Para garantir a adequada gestão e utilização dessas áreas, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) desempenha papel fundamental, dado ser o documento essencial para a regularização e validação de transações imobiliárias, indispensável o desenvolvimento sustentável e a legalidade das atividades rurais no Brasil.
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Referências
GOV BR. Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Data de acesso: 09 de Jun. 2024.
GOV BR. Emitir CCIR. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-o-certificado-de-cadastro-de-imovel-rural-ccir. Data de acesso: 09 de Jun. 2024.
GOV BR. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/cadastro-imovel-rural. Data de acesso: 09 de Jun. 2024.
SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural. Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – DCR. Disponível em: https://sncr.serpro.gov.br/dcr. Data de acesso: 09 de Jun. 2024.
FRANCO, L. O que é CCIR, como emitir e para que serve o certificado. 2024. Blog Globo Rural. Disponível em: https://globorural.globo.com/vida-na-fazenda/noticia/2024/02/o-que-e-ccir-como-emitir-diferenca-itr-tudo-sobre-certificado-de-cadastro-de-imovel-rural.ghtml. Data de acesso: 09 de Jun. 2024.
Sobre a autora
Ana Carolina Lessa
Professora de cursos de Graduação e Pós-graduação
- Advogada há mais de 25 anos
- Mestre em Direito